Atribuição

Protesto de Títulos

Setor dedicado ao atendimento de credores e devedores, com orientação sobre apresentação de títulos, regularização, cancelamento e certidões.

Entenda a diferença

Pagamento, cancelamento, desistência, anuência e certidão

São procedimentos distintos, com documentos e efeitos próprios. Confirme sempre com o setor de Protesto qual se aplica ao seu caso.

Pagamento
Quitação do valor do título junto à serventia, dentro das regras e prazos aplicáveis ao protocolo. O pagamento, por si só, não cancela o registro de protesto.
Cancelamento
Procedimento próprio que retira o registro do protesto já lavrado. Depende da situação do título e da documentação aplicável, como anuência do credor ou documento equivalente admitido.
Desistência
Pedido do apresentante (credor) para que o título não seja protestado, apresentado enquanto o protocolo ainda está em andamento.
Anuência
Manifestação do credor autorizando o cancelamento, que pode ser física (carta de anuência) ou eletrônica, pelas centrais oficiais.
Certidão
Documento emitido pela serventia informando a existência (positiva) ou a ausência (negativa) de protestos, conforme os critérios de pesquisa.

O cancelamento do protesto não ocorre automaticamente após o pagamento. O procedimento depende da situação do título e da documentação aplicável.

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